Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 313 de 17 de Fevereiro de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Área de Acesso à E.T.E. Santa Quitéria, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 1.302,66 m² Proprietário: G.P.M. Empreendimentos Imobiliários S/A, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 2-C, subdivisão do lote 02 da Planta João L. Casagrande, em Curitiba, constante da matrícula nº 33.497 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo da estação 1, no eixo da área do acesso junto à divisa da área da ETE Santa Quitéria, segue, através do lote 29.000, tendo os seguintes azimutes e medidas: LOTE 29000/ OPP-2+7,97 m, azimute 09º43'50'', mediu-se 47,97 m / 2+7,97m - 3+10,73 m, azimute 02º40'50'', mediu-se 22,40 m / 3+10,73 m - 4+5,17 m, azimute 330º31'30", mediu-se 14,80 m /4+5,17 m - 4+17,67 m, azimute 302º08'30'', mediu-se 12,50 m / 4+17,67 m - 5+13,05 m, azimute 263º28'30'', mediu-se 15,38 m / 5+13,05 m - 6+16,69 m, azimute 258º40'50'' mediu-se 15,59 m /6+16,69 m - 12+4,74 m, azimute 289º59'30'', mediu-se 8,05 m até o alinhamento predial da Rua João Alencar Guimarães. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa de 9,00 m de largura.