Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 22 de Outubro de 2019
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Design – Bacharelado - UEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 103/19, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado n.º 15.905.140-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Design – Bacharelado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 09 de novembro de 2019 até 08 de novembro de 2023, com carga horária de 2.785 (duas mil setecentas e oitenta e cinco) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento integral, período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos, ofertado no Campus de Cianorte, pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, com sede em Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado