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Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 22 de Outubro de 2019

Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Design – Bacharelado - UEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 103/19, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado n.º 15.905.140-4, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Design – Bacharelado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 09 de novembro de 2019 até 08 de novembro de 2023, com carga horária de 2.785 (duas mil setecentas e oitenta e cinco) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento integral, período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos, ofertado no Campus de Cianorte, pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, com sede em Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 22 de Outubro de 2019