Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.