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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019

Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling

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Art. 7º

O CG-BIM será composto por representante, titular e suplente, dos órgãos/entidades, abaixo relacionados:

I

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que o presidirá;

II

Casa Civil;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas;

IV

Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;

V

Secretaria de Estado da Fazenda; e

VI

Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.

VII

Secretaria de Estado da Educação e do Esporte; (Incluído pelo Decreto 12862 de 20/12/2022)

VIII

Secretaria de Estado da Saúde; e (Incluído pelo Decreto 12862 de 20/12/2022)

IX

Secretaria de Estado da Segurança Pública (Incluído pelo Decreto 12862 de 20/12/2022)

§ 1º

Os membros titulares e suplentes do CG-BIM serão indicados pelo respectivo órgão, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

§ 2º

Os membros titulares deverão ser, preferencialmente, ocupantes de cargos de diretoria geral ou chefia.

§ 3º

Os membros titulares, em suas ausências, poderão se fazer representar pelos seus suplentes.

§ 4º

Poderão ser incluídos novos membros de acordo com a deliberação do CG-BIM