Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CG-BIM será composto por representante, titular e suplente, dos órgãos/entidades, abaixo relacionados:
I
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que o presidirá;
II
Casa Civil;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas;
IV
Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;
V
Secretaria de Estado da Fazenda; e
VI
Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
VII
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte; (Incluído pelo Decreto 12862 de 20/12/2022)
VIII
Secretaria de Estado da Saúde; e (Incluído pelo Decreto 12862 de 20/12/2022)
IX
Secretaria de Estado da Segurança Pública (Incluído pelo Decreto 12862 de 20/12/2022)
§ 1º
Os membros titulares e suplentes do CG-BIM serão indicados pelo respectivo órgão, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
§ 2º
Os membros titulares deverão ser, preferencialmente, ocupantes de cargos de diretoria geral ou chefia.
§ 3º
Os membros titulares, em suas ausências, poderão se fazer representar pelos seus suplentes.
§ 4º
Poderão ser incluídos novos membros de acordo com a deliberação do CG-BIM