Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Estratégia BIM PR, no âmbito do Governo do Estado, visa alcançar os seguintes resultados:
I
garantir maior assertividade nos estudos e projetos de arquitetura e engenharia;
II
promover celeridade nos processos de contratação de projetos e obras públicas;
III
proporcionar maior acurácia nos orçamentos e planejamento de obras públicas;
IV
reduzir número de aditivos de prazo e valor em contratações de serviços e obras de engenharia;
V
elevar o nível de qualificação profissional nos processos licitatórios para contratação de serviços e obras de engenharia;
VI
minimizar os impactos ambientais por meio da redução de resíduos da construção civil; e
VII
reduzir gastos públicos com a operação e a manutenção dos empreendimentos públicos.