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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019

Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling

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Art. 3º

São linhas estratégicas de fomento e implantação do BIM no Estado:

I

ampliar o Plano de Fomento ao BIM, desenvolvido pela SEIL, priorizando a disseminação junto à Administração Pública Estadual Direta e Indireta e aos municípios paranaenses;

II

fortalecer e ampliar as ações da REDE BIM GOV SUL visando fomentar a integração e o intercâmbio de expertise em BIM na esfera pública estadual da região sul do Brasil;

II

fortalecer e ampliar parcerias com instituições públicas visando fomentar a integração e o intercâmbio de expertise em BIM na esfera estadual; (Redação dada pelo Decreto 12862 de 20/12/2022)

III

elaborar Plano de Comunicação, visando difundir o conceito BIM e seus benefícios, bem como comunicar as ações da Estratégia BIM PR;

IV

mapear, planejar e implementar mudanças estruturantes para o uso do BIM pelo setor público, tais como aprimoramento de processos internos, capacitação técnica e infraestrutura física das instituições da Administração Pública Direta e Indireta do Estado;

V

promover articulação entre instituições estaduais, nacionais e internacionais para o estabelecimento de parcerias e troca de experiências e conhecimento em BIM;

VI

promover aproximação com os órgãos de controle, interno e externo, para alinhamento e inovação quanto aos novos padrões para a contratação e fiscalização de projetos e obras públicas em BIM;

VII

incentivar o investimento em BIM no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta através de subsídios para aquisição de infraestrutura de tecnologia, promoção de ações de aculturamento e treinamento de seu corpo técnico;

VIII

incentivar o investimento em BIM, especialmente, para empresas de pequeno e médio porte; e

IX

estreitar relação com a academia, empresas prestadoras de serviços e empresas de tecnologia.