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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019

Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling

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Art. 2º

A Estratégia BIM PR tem os seguintes objetivos específicos:

I

fomentar o uso do BIM e seus benefícios;

II

coordenar a estruturação do setor público estadual para a adoção do BIM, por meio dos planos de implantação institucionais e seus respectivos projetos piloto;

III

criar condições favoráveis ao investimento, público e privado, no fomento e implantação do BIM;

IV

estimular e promover a capacitação em BIM;

V

propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas estaduais com uso do BIM;

VI

desenvolver normas técnicas, guias e padrões para adoção do BIM no âmbito do Governo do Estado do Paraná;

VII

estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e

VIII

incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.

Parágrafo único

As Ações de Fomento e Implantação BIM PR contidas no Anexo I, parte integrante deste Decreto, define o conjunto de ações para consecução dos objetivos específicos da Estratégia BIM PR.