Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Estratégia BIM PR tem os seguintes objetivos específicos:
I
fomentar o uso do BIM e seus benefícios;
II
coordenar a estruturação do setor público estadual para a adoção do BIM, por meio dos planos de implantação institucionais e seus respectivos projetos piloto;
III
criar condições favoráveis ao investimento, público e privado, no fomento e implantação do BIM;
IV
estimular e promover a capacitação em BIM;
V
propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas estaduais com uso do BIM;
VI
desenvolver normas técnicas, guias e padrões para adoção do BIM no âmbito do Governo do Estado do Paraná;
VII
estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e
VIII
incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.
Parágrafo único
As Ações de Fomento e Implantação BIM PR contidas no Anexo I, parte integrante deste Decreto, define o conjunto de ações para consecução dos objetivos específicos da Estratégia BIM PR.