Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling
Acessar conteúdo completoArt. 11
O CG-BIM terá suporte de Grupo Técnico - GTEC-BIM, constituído por membros indicados pelos órgãos/entidades referidos no art. 7º, e designados em ato do Presidente do CG-BIM, com o objetivo de assessorar tecnicamente o Comitê no desempenho de suas funções.
Parágrafo único
O CG-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do Grupo Técnico - GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.