Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Institui a Estratégia BIM PR: "PARANÁ RUMO À INOVAÇÃO DIGITAL NAS OBRAS PÚBLICAS" para o Fomento e Implantação do Building Information Modeling - Bim no Estado do Paraná até 2022, com a finalidade de promover a inovação tecnológica para melhoria na qualidade de projetos e obras públicas.
Art. 1º
Institui a Estratégia BIM PR: "PARANÁ RUMO À INOVAÇÃO DIGITAL NAS OBRAS PÚBLICAS" para o Fomento e Implantação do Building Information Modeling – BIM no Estado do Paraná até 2025, com a finalidade de promover a inovação tecnológica para melhoria na qualidade de projetos e obras públicas. (Redação dada pelo Decreto 12862 de 20/12/2022)
Parágrafo único
Para os fins do disposto neste Decreto, o BIM ou Modelagem da Informação da Construção é definido como uma metodologia de trabalho baseada em processos colaborativos, multi e interdisciplinares que envolve profissionais de diversas áreas, como Arquitetura e Urbanismo, Engenharias, Tecnologia da Informação e Comunicação, entre outros, por meio do uso de diferentes plataformas tecnológicas que possibilitam a construção virtual e a simulação de empreendimentos.
Parágrafo único
Para os fins do disposto neste Decreto, o BIM ou Modelagem da Informação da Construção é definido como o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes em qualquer etapa do ciclo de vida do empreendimento. (Redação dada pelo Decreto 12862 de 20/12/2022)