Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 308 de 18 de Abril de 1991
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO QUE TRATA O INCISO VII DO ART. 34 DO DECRETO Nº 5.012, DE 09/05/1989, E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.