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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 308 de 18 de Abril de 1991

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO QUE TRATA O INCISO VII DO ART. 34 DO DECRETO Nº 5.012, DE 09/05/1989, E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 308 /1991