Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 308 de 18 de Abril de 1991
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO QUE TRATA O INCISO VII DO ART. 34 DO DECRETO Nº 5.012, DE 09/05/1989, E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A isenção de que trata o inciso VII do art. 34 do Decreto nº 5.012, de 9 de maio de 1989, se aplica aos programas especiais de exportação (programa BEFIEX), aprovados até 31.12.89. atendidos os demais requisitos da legislação (Convênio ICMS 05/91).