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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 308 de 18 de Abril de 1991

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO QUE TRATA O INCISO VII DO ART. 34 DO DECRETO Nº 5.012, DE 09/05/1989, E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 1º

A isenção de que trata o inciso VII do art. 34 do Decreto nº 5.012, de 9 de maio de 1989, se aplica aos programas especiais de exportação (programa BEFIEX), aprovados até 31.12.89. atendidos os demais requisitos da legislação (Convênio ICMS 05/91).

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 308 /1991