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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3078 de 22 de Abril de 1997

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento e Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3078 /1997