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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3078 de 22 de Abril de 1997

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento e Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3078 /1997