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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3078 de 22 de Abril de 1997

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento e Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3078 /1997