Decreto Estadual do Paraná nº 3037 de 07 de Agosto de 2023
Demissão da servidora MICHELY CRISTINA POSNIAK, Promotor de Saúde Fundamental, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.100.633-3 e ainda, Considerando que a servidora MICHELY CRISTINA POSNIAK, RG nº 10.048.051-4, Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotada no Hospital Regional de Ponta Grossa, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS, infringiu o disposto nos incisos I, VI e XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea “b” do inciso V e §1º e §2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Saúde propõe a aplicação da penalidade de demissão a servidora; eConsiderando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Demitir a servidora CRISTINA DO ROSÁRIO LIMA, RG nº 7.386.440-2, do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem, lotada no Hospital Regional do Litoral em Paranaguá, por infringir o disposto nos incisos I, VI e XVII, do art. 279 e inciso XV do art. 285 c/c alínea "b", do inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado