Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3027 de 16 de Abril de 1997
Extinto o "Conselho de Usuários", também denominado "Conselho de Usuários dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 9º do Anexo ao Decreto nº 7.447, de 22 de novembro de 1990, passa à seguinte redação: "Art. 9º - O Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros: I - o Secretário de Estado dos Transportes, como presidente; II - o Superintendente da APPA, como secretário executivo; III - o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico; IV - um membro a ser escolhido pelo Governador do Estado; V - um representante da classe empresarial, indicado pelo Conselho de Autoridade Portuária, nos termos da Lei Federal nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, em seu art. 30, § 1º, inciso XIV; VI - um representante da classe dos trabalhadores, indicado pelo Conselho de Autoridade Portuária, nos termos da Lei Federal nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, em seu art. 30, § 1º, inciso XIV; e VII - um representante dos servidores da APPA, eleito na forma da Lei Estadual nº 8.096, de 14 de junho de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 6.343, de 18 de setembro de 1985. § 1º - Os membros a que se referem os incisos IV a VII serão devidamente nomeados pelo Governador do Estado. § 2º - Poderão participar das reuniões do Conselho, por antecipada aprovação unânime dos seus membros, convidados especiais, na qualidade de consultores eventuais, a título gratuito. § 3º - O representante da classe dos trabalhadores, a que se refere o inciso VI, deste artigo, será indicado pelo respectivo sindicato de trabalhadores em capatazia, com vínculo empregatício a prazo indeterminado."