Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3021 de 10 de Julho de 2008
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL, as áreas de terra, destinadas à implantação da SE 13,8/34,5 kV Catanduvas do Sul, no Município de Contenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.