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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3021 de 10 de Julho de 2008

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL, as áreas de terra, destinadas à implantação da SE 13,8/34,5 kV Catanduvas do Sul, no Município de Contenda.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3021 /2008