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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3021 de 10 de Julho de 2008

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL, as áreas de terra, destinadas à implantação da SE 13,8/34,5 kV Catanduvas do Sul, no Município de Contenda.

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Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3021 /2008