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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3021 de 10 de Julho de 2008

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL, as áreas de terra, destinadas à implantação da SE 13,8/34,5 kV Catanduvas do Sul, no Município de Contenda.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação das áreas de terra de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações e na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3021 /2008