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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3021 de 10 de Julho de 2008

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL, as áreas de terra, destinadas à implantação da SE 13,8/34,5 kV Catanduvas do Sul, no Município de Contenda.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terra a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à implantação da SE 13,8/34,5 kV Catanduvas do Sul, no município de Contenda, neste Estado, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE ENVOLVE PARTE DE TERRENO RURAL SITUADO EM LOCAL DENOMINADO CATANDUVAS, MATRÍCULA N° 16.801, NO MUNICÍPIO DE CONTENDA, COMARCA DA LAPA, NESTE ESTADO, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA SE 13,8/34,5 kV CATANDUVAS DO SUL. Área total: 3.600 m2 A poligonal tem inÍcio no ponto denominado 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua 12 de Setembro, antiga Estrada Catanduvas - Contenda. Parte com o azimute 336° 44, percorre 60 m, por cerca confrontando com área da mesma propriedade, até o M-01. No azimute 66° 44, avança 60 m, por linha seca de divisa, confrontando com área de mesma propriedade, até o M-02. Com o azimute 156° 44, segue 60 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de mesma propriedade, até o M-03. Finalmente, no azimute 246° 44, após 60 m, pelo alinhamento predial da Rua 12 de Setembro, que liga Catanduvas do Sul a Contenda, incide no ponto denominado M-04=0=PP.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3021 /2008