Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3014 de 08 de Julho de 2008
Regulamenta a Lei nº 15.696, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a utilização de materiais de expediente confeccionados em papel reciclado pela Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.