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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3014 de 08 de Julho de 2008

Regulamenta a Lei nº 15.696, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a utilização de materiais de expediente confeccionados em papel reciclado pela Administração Pública Estadual.

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Art. 3º

A margem dos documentos expedidos com o papel reciclado em material de expediente timbrado será impressa a expressão: "Papel reciclado, menor custo ambiental".

Parágrafo único

A expressão "Papel reciclado, menor custo ambiental", deverá ser impressa verticalmente de baixo para cima, em fonte Arial, tamanho 5 (cinco), no rodapé da página, lado direito a 0,5 cm do plano vertical e 0,5 cm do plano horizontal.