Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994
Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As aulas extraordinárias e as contratadas pelo regime celetista podem ser de caráter definitivo ou de caráter temporário.
§ 1º
Entendem-se por aulas definitivas aquelas resultantes de substituição de professores de qualquer categoria, por um dos seguintes motivos:
a
aposentadoria;
b
falecimento;
c
exoneração;
d
demissão;
e
remoção para acompanhar o cônjuge; e
f
desistência.
§ 2º
Entendem-se por aulas temporárias aquelas resultantes de substituição de professores de qualquer categoria, por quaisquer motivos que não os explicitados no parágrafo anterior.