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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994

Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.

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Art. 5º

As aulas extraordinárias e as contratadas pelo regime celetista podem ser de caráter definitivo ou de caráter temporário.

§ 1º

Entendem-se por aulas definitivas aquelas resultantes de substituição de professores de qualquer categoria, por um dos seguintes motivos:

a

aposentadoria;

b

falecimento;

c

exoneração;

d

demissão;

e

remoção para acompanhar o cônjuge; e

f

desistência.

§ 2º

Entendem-se por aulas temporárias aquelas resultantes de substituição de professores de qualquer categoria, por quaisquer motivos que não os explicitados no parágrafo anterior.