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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 4º

As autorizações de pagamento de despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, efetuadas nos Bancos Oficiais, deverão ser encaminhadas até o dia 29 de dezembro de 2011.

Parágrafo único

No período de 13 a 29 de dezembro de 2011, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade.