Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011
Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As autorizações de pagamento de despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, efetuadas nos Bancos Oficiais, deverão ser encaminhadas até o dia 29 de dezembro de 2011.
Parágrafo único
No período de 13 a 29 de dezembro de 2011, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade.