Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3003 de 04 de Agosto de 2023
Nomeação de membros do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Nomeação de membros do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.
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