Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3002 de 19 de Maio de 2004
Autorizadas a Companhia Paranaense de Energia e suas Subsidiárias Integrais , se necessário firmar Convênio com os Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Além da remuneração pelos serviços executados, a contratante fornecerá a cada trabalhador uma cesta básica com produtos exclusivamente alimentícios.