Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3002 de 19 de Maio de 2004
Autorizadas a Companhia Paranaense de Energia e suas Subsidiárias Integrais , se necessário firmar Convênio com os Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Como medida preventiva de acidentes na execução dos serviços, a contratante obriga-se a ministrar orientações básicas de segurança aos contratados.