Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3002 de 19 de Maio de 2004
Autorizadas a Companhia Paranaense de Energia e suas Subsidiárias Integrais , se necessário firmar Convênio com os Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação deve ser necessariamente precedida de justificativa escrita quanto à necessidade do serviço e valor a ser desembolsado.