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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 300 de 17 de Fevereiro de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 79,80 m² Proprietário: Marcos Antonio Korman, ou a quem de direito pertencer Situação: Lote de terreno nº G-7/F-7/F-8-A, Planta Herdeiros de Catarina e Alberto Hertal, município de Curitiba com área total de 714,00 m², constante da matrícula nº 11.755 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo do ponto 0PP+1,50, situado no alinhamento predial da Rua Alberto Wierbiski e a 72,00 m do alinhamento predial da Rua Padre Bernardo Piericki, segue por linha seca, por área de Marcos Korman, com os seguintes azimutes e distâncias : AZ 108º00' e mediu-se 34,90 m, até o ponto nº 1, deste segue com AZ 102º00' mediu-se 5,00 m, até o ponto nº 1+5,00 m, situado na divisa do lote de IF. 72-108-012.000. Os azimutes acima descritos, referem-se ao Norte Magnético, e definem o eixo de uma faixa com 2,00 m de largura.