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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2995 de 19 de Maio de 2004

Declara de utilicade pública área de terras para fins de constituição de servião administrativa pela SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.