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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2995 de 19 de Maio de 2004

Declara de utilicade pública área de terras para fins de constituição de servião administrativa pela SANEPAR.

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Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no artigo 1º deste Decreto.