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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2995 de 19 de Maio de 2004

Declara de utilicade pública área de terras para fins de constituição de servião administrativa pela SANEPAR.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.