Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2995 de 19 de Maio de 2004
Declara de utilicade pública área de terras para fins de constituição de servião administrativa pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 295,88 m² Proprietário: Guaraniaçu Country Clube, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro da área de terras rural, constituída pelo lote n° 18-B, com 30.000,00 m², originária de subdivisão dos lotes n°s 8, 9, 10, 16, 17 e 18, todos da subdivisão do lote n° 07, situada no município de Guaraniaçu, constante da matrícula n° 5.989 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraniaçu, uma área com 295,88 m², com a seguinte descrição: Partindo da estação 01, localizada no alinhamento predial da rua Claudinor Roberto Stempniak e a 85,43 m, do canto da área, segue-se com azimute 333°32'10" e distância de 32,42 m, até a estação 02, confrontando em ambos os lados com área do Guaraniaçu Country Clube; desta segue-se com azimute 329°42'35" e distância de 40,96 m. até a estação 03, confrontando em ambos os lados com área do Guaraniaçu Country Clube; desta segue-se com azimute 23°19'01" e distância de 30,02 m, até a estação 04, confrontando em ambos os lados com área de Guaraniaçu Country Clube; desta segue-se com azimute 329°04'37" e distância de 19,60 m, até a estação 05, confrontando em ambos os lados com área do Guaraniaçu Country Clube; desta segue-se com azimute 05°12'03" e distância de 23,65 m, até a estação 06, confrontando em ambos os lados com área do Guaraniaçu Country Clube; desta segue-se com azimute 358°34'02" e distância de 34,68 m, até a estação 07, confrontando em ambos os lados com área do Guaraniaçu Country Clube; desta segue-se com azimute 42°47'48" e distância de 15,94 m, até a estação 08, onde encontra-se a divisa da propriedade, confrontando em ambos os lados com área do Guaraniaçu Country Clube. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo da faixa de servidão.