Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2994 de 19 de Maio de 2004
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.