Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2994 de 19 de Maio de 2004
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.