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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2994 de 19 de Maio de 2004

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.