Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2994 de 19 de Maio de 2004
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.