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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2994 de 19 de Maio de 2004

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação pela SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação do sistema de abastecimento de água, para construção de Reservatório Apoiado com capacidade para 300m³.