Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2994 de 19 de Maio de 2004
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação do sistema de abastecimento de água, para construção de Reservatório Apoiado com capacidade para 300m³.