Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos definidos no Art. 136 da Constituição Estadual, não participantes do Sistema SIAF, remeterão à CAFE/SEFA, até o dia 10 de janeiro de 2001 demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária, financeira e contábil relativos ao exercício de 2000, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.