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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 7º

As autorizações para pagamento de despesas dos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através da Agência Muricy do Banco do Estado do Paraná S/A, deverão ser encaminhadas até:

I

dia 22 de dezembro de 2000, no caso de processamento manual pelo BANESTADO;

II

dia 28 de dezembro de 2000, no caso de transmissão eletrônica (OPN's).

Parágrafo único

No período de 20 a 28 de dezembro de 2000, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade, exceto em situações extraordinárias, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.