Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As autorizações para pagamento de despesas dos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através da Agência Muricy do Banco do Estado do Paraná S/A, deverão ser encaminhadas até:
I
dia 22 de dezembro de 2000, no caso de processamento manual pelo BANESTADO;
II
dia 28 de dezembro de 2000, no caso de transmissão eletrônica (OPN's).
Parágrafo único
No período de 20 a 28 de dezembro de 2000, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade, exceto em situações extraordinárias, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.