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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 6º

Os saldos dos Restos a Pagar existentes até 31 de dezembro de 2000, e relativos aos exercícios de 1999 e anteriores, à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado, exceto Precatórios, serão compensados nos exercícios de 2001 e 2002, reduzindo-se o orçamento programado dos respectivos Órgãos e Entidades.