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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 16

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.