Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplicam-se aos Fundos Especiais constantes da Lei 12.825, de 28 de dezembro de 1.999, o disposto neste Decreto.