Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, fica estabelecida como limite a data de 07 de dezembro de 2000.
§ 1º
O disposto neste artigo não se aplica aos editais de concorrência pública para o registro de preços, nos termos do Decreto Estadual nº 1.180, de 09 de agosto de 1999.