Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recolhimentos de saldos de adiantamentos dos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, relativos a Recursos do Tesouro, deverão ser efetuados nas agências do BANESTADO, através da Guia de Recolhimento - GR-PR, CÓDIGO DA RECEITA 5339 - Restituição ao Tesouro do Estado.