Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão encaminhar à CAFE/SEFA e a COP/SEFA, até 31 de janeiro de 2001, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº 12.825, de 28 de dezembro de 1.999.