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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2991 de 20 de Novembro de 2000

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 1º

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA:

I

24 de novembro de 2000, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; e

II

04 de dezembro de 2000, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado da Fazenda, exclusive aqueles destinados a atender despesas com:

a

Pessoal e Encargos;

b

Serviços da Dívida;

c

Decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferências a fundo perdido;

d

Decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação.